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Decreto 21981/32 | Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 – Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República

 

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, DECRETA:

Artigo único. Fica aprovado o regulamento da profissão de leiloeiro no território da República, que a este acompanha e vai assinado pelo ministro do Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio; revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (84 documentos)

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

 

GETULIO VARGAS.

 

Joaquim Pedro Salgado Filho.

 

Oswaldo Aranha.

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1932 e retificado em 6.2.1933